Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003501
Nº Convencional: JSTJ00030946
Relator: MATOS CANAS
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199511020035014
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7493/91
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Estando em causa créditos oriundos de relações laborais, a expressão "tribunais comuns" utilizada no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio (ou no diploma similar - Decreto-Lei 137/85 - da mesma data) deve ser entendida como querendo referir os tribunais do trabalho.