Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P044
Nº Convencional: JSTJ00031745
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
LEI APLICÁVEL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: SJ199704160000443
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há violação do princípio da aplicação da lei mais favorável quando se parte para a determinação da medida da pena das disposições do Código vigente à data da prática dos factos.
II - Isto, porque as normas dos artigos 40, 70, 72 do CP/95, para além de serem substancialmente idênticas
às correspondentes do Código anterior, apenas pretendem oferecer critérios seguros e objectivos de individualização da pena, quer na escolha, quer na dosimetria.
III - Dispondo o artigo 128 do CP/82 (e o artigo 1299 do CP/95) que a indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil, esta só rege no que respeita aos pressupostos e aos critérios de determinação da indemnização; sobre a admissibilidade e tramitação do respectivo pedido, regem as disposições da lei processual penal.