Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00031745 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA LEI APLICÁVEL VÍCIOS DA SENTENÇA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704160000443 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há violação do princípio da aplicação da lei mais favorável quando se parte para a determinação da medida da pena das disposições do Código vigente à data da prática dos factos. II - Isto, porque as normas dos artigos 40, 70, 72 do CP/95, para além de serem substancialmente idênticas às correspondentes do Código anterior, apenas pretendem oferecer critérios seguros e objectivos de individualização da pena, quer na escolha, quer na dosimetria. III - Dispondo o artigo 128 do CP/82 (e o artigo 1299 do CP/95) que a indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil, esta só rege no que respeita aos pressupostos e aos critérios de determinação da indemnização; sobre a admissibilidade e tramitação do respectivo pedido, regem as disposições da lei processual penal. | ||