Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082422
Nº Convencional: JSTJ00017611
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CUSTAS
PREPARO INICIAL
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199212030824222
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4993
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O regime do artigo 110 n. 1 do Código de Custas Judiciais de 1964, para pagamento do preparo inicial fora do prazo legal, é especial em relação ao regime geral do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil, para a prática extemporânea de actos processuais pelas partes, e a sua aplicação não é cumulativa.