Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079107
Nº Convencional: JSTJ00006072
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO ILIQUIDA
Nº do Documento: SJ199012180791071
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23032/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando na mesma via se encontrem dois veiculos, transitando em sentidos opostos, cada um dos condutores deve deixar livre uma distancia lateral suficiente entre o seu veiculo e aquele com que se vai cruzar, de modo a que a manobra se faça com segurança.
II - So e possivel deixar para liquidar em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existencia, não existe elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo a equidade.