Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006072 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO ILIQUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012180791071 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23032/89 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando na mesma via se encontrem dois veiculos, transitando em sentidos opostos, cada um dos condutores deve deixar livre uma distancia lateral suficiente entre o seu veiculo e aquele com que se vai cruzar, de modo a que a manobra se faça com segurança. II - So e possivel deixar para liquidar em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existencia, não existe elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo a equidade. | ||