Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1136
Nº Convencional: JSTJ00034397
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199712100011363
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 14/97
Data: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência do STJ, no que concerne ao reexame da matéria de facto, tem natureza excepcional (artigo 433 do CPP), e cinge-se à apreciação e declaração da existência de qualquer dos vícios enunciados no artigo 410 n. 2 do
CPP e qualquer destes vícios tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Existe erro notório na apreciação da prova, quando se dão por provados factos que, face às regras da experiência comum e à lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos.