Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087914
Nº Convencional: JSTJ00029082
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199509200879142
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9527/94
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão da Relação de que a única factualidade que interessava à apreciação da existência ou não do direito de regresso e, bem assim, do direito do chamamento à autoria, era a do artigo 4 do respectivo requerimento, aí fez um mero julgamento de facto, insindicável pelo Supremo Tribunal; mas quando entendeu que esses mesmos factos não permitiam concluir pela existência de um direito de regresso por parte da Ré contra o chamado, aí fez já um julgamento de uma questão de direito que o Supremo pode censurar.
II - E esses factos não podem integrar qualquer relação jurídica conexa com a relação controvertida - falta de cumprimento de um contrato celebrado entre a Autora e Réus, pois um cheque emitido é imediatamente susceptível de ser apresentado a pagamento dependendo do critério da Autora, sendo irrelevante a informação que por ventura o chamado lhe pudesse ter dado, não se verificando, assim, os pressupostos do artigo 325, do C.P.C.