Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003928
Nº Convencional: JSTJ00030577
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
JUSTA CAUSA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199609250039284
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8845/93
Data: 11/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO125 PAG301.
A NETO CONTRAT TRAB 13ED 1994 PAG562.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo só pode censurar o uso que a Relação faça dos poderes - conferidos no artigo 712 do C.P.C., mas não do seu não uso.
II - A ampliação da matéria de facto impõe-se, com vista à determinação do período de tempo correspondente às concretas e reais ausências do autor, pois só esses períodos se poderão considerar especificados à luz das disposições empregadas nos artigos 22, n. 2 e 27, n. 4 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro.
III - Se os períodos normais de trabalho em falta, se alcançar um número de faltas especificadas igual ou superior às previstas na alínea g) do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, deverá ainda ponderar-se se o comportamento do Autor, ao dá-las, é susceptível de tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, pois, se for, verifica-se então justa causa de despedimento, pelo que importa a ampliação da matéria de facto.