Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P457
Nº Convencional: JSTJ00035647
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
CRIME DE PERIGO
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199810010004573
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime de trato sucessivo e de perigo presumido.
II - Estando provado que o arguido se vinha dedicando à venda de estupefaciente e que foi surpreendido na posse de 1,250 g. de heroína, que destinava à venda a terceiros mediante contrapartida económica, não se verifica a considerável diminuição da ilicitude do facto a que se refere o artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.