Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1209
Nº Convencional: JSTJ00035134
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES ESCRITAS
SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
INDICAÇÃO DE PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199801070012093
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 306/96
Data: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 8ED PAG679. ENCICLOPÉDIA VERBO VOL 18 PAG421 VOL 14 PAG603.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPP ITALIANO ART546 N1 E.
Jurisprudência Nacional:
Jurisprudência Estrangeira: SENT DE 1992/05/21 IN CASS PENAL ANO1993 PAG2509.
Sumário : I - A não apresentação das alegações escritas a que se refere o n. 1 do artigo 434 do CPP não impede o prosseguimento do recurso. Mas também não implica que sejam feitas oralmente.
II - O n. 2 do artigo 374 desse diploma não obriga a indicar todas as provas produzidas em audiência, mas só as que "serviram para formar a convicção do tribunal".
III - O vício da alínea c) do n. 2 do artigo 410 não tem nada a ver com a eventual divergência dessa convicção com a do recorrente.