Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P756
Nº Convencional: JSTJ00036350
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: SJ199812100007565
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIV 144A/192
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 1398
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 11 N1 C.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário : Se o sacador de um cheque, para evitar o seu pagamento ao portador, comunicar ao Banco sacado, mentirosamente, que ele se extraviou, e se, com tal fundamento, o cheque não é efectivamente pago, deve entender-se, hoje, face ao disposto no artigo 11, n. 1, alínea c), do DL 454/91, de
28 de Dezembro - com a redacção dada pelo DL 316/97, de 19 de Novembro - que comete, apenas, um crime de emissão de cheque sem provisão, p.p. por este mesmo dispositivo.
Decisão Texto Integral: