Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036350 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAVIO DE CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ199812100007565 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIV 144A/192 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1398 | ||
| Data: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 11 N1 C. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário : | Se o sacador de um cheque, para evitar o seu pagamento ao portador, comunicar ao Banco sacado, mentirosamente, que ele se extraviou, e se, com tal fundamento, o cheque não é efectivamente pago, deve entender-se, hoje, face ao disposto no artigo 11, n. 1, alínea c), do DL 454/91, de 28 de Dezembro - com a redacção dada pelo DL 316/97, de 19 de Novembro - que comete, apenas, um crime de emissão de cheque sem provisão, p.p. por este mesmo dispositivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |