Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016853 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | ÁGUAS PÚBLICAS OBRAS MARGENS RIOS ESTADO DE NECESSIDADE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210200818731 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 336/91 | ||
| Data: | 06/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto no artigo 7 n. 4 do Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, não são permitidas quaisquer construções em zona reservada de albufeiras de águas públicas; e, de acordo com o artigo 261 do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, não são permitidas sem licença, obras nas margens de um rio. II - Não se verifica o estado de necessidade, previsto no artigo 339 do Código Civil, quando os interesses defendidos não são superiores aos sacrificados. III - O Estado não excede, e muito menos manifestamente, o fim do direito que lhe permite ordenar a destruição de obras não licenciadas na zona de protecção de uma albufeira de águas públicas, classificada como protegida, por tais obras se não adequarem à defesa ecológica da barragem, ao abastecimento de água às populações e às actividades secundárias naquela funcionando. | ||