Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044131
Nº Convencional: JSTJ00022597
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310270441313
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG264
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 515/92
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode falar de imputabilidade diminuida por consumo de estupefacientes quando esse consumo deixou de se verificar durante dois anos e foi retomado cerca de três meses antes dos actos delituosos.
II - É possível a alteração do enquadramento jurídico da conduta do arguido pelo Supremo, deixando de considerar o crime especialmente atenuado, quando o recorrente tenha pedido uma agravação da punição, por revogação da suspensão da execução da pena que tenha sido concedida.