Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022597 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES IMPUTABILIDADE DIMINUIDA RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310270441313 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG264 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 515/92 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode falar de imputabilidade diminuida por consumo de estupefacientes quando esse consumo deixou de se verificar durante dois anos e foi retomado cerca de três meses antes dos actos delituosos. II - É possível a alteração do enquadramento jurídico da conduta do arguido pelo Supremo, deixando de considerar o crime especialmente atenuado, quando o recorrente tenha pedido uma agravação da punição, por revogação da suspensão da execução da pena que tenha sido concedida. | ||