Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042861
Nº Convencional: JSTJ00016704
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ROUBO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
MEDIDA DA PENA
PONTO MÉDIO
MENORES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199207080428613
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 321/91
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça abandonou há muito a jurisprudência que entendia, como procedimento normal na fixação da pena, tomar-se como ponto de partida a média entre os limites mínimo e máximo daquela.
II - A atenuação especial da pena, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, só é de aplicar quando o juiz tiver sérias razões para crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
III - Encontrando-se pendente outro processo, do qual pode resultar a necessidade de fazer o cúmulo jurídico das penas, só então haverá lugar à aplicação do perdão do artigo 14 da Lei n. 23/91.