Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036549 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ORDEM PÚBLICA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20000323000892 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1608/99 | ||
| Data: | 09/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 1096 F ARTIGO 1407 N6. | ||
| Sumário : | I - A omissão por tribunal estrangeiro que proferiu a sentença revidenda de divórcio da diligência de tentativa prévia de conciliação não impede a revisão desta pois que aquela diligência não é determinada por princípio da ordem pública nem a sua omissão ofende princípios de ordem pública internacional do Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |