Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B089
Nº Convencional: JSTJ00036549
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ORDEM PÚBLICA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: SJ20000323000892
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1608/99
Data: 09/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 1096 F ARTIGO 1407 N6.
Sumário : I - A omissão por tribunal estrangeiro que proferiu a sentença revidenda de divórcio da diligência de tentativa prévia de conciliação não impede a revisão desta pois que aquela diligência não é determinada por princípio da ordem pública nem a sua omissão ofende princípios de ordem pública internacional do Estado.
Decisão Texto Integral: