Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080052
Nº Convencional: JSTJ00008818
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CONCLUSÕES
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PRINCIPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: SJ199104110800522
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9493/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nas conclusões que a lei ordena que seja fixada a "thema decidendum" da exclusiva e soberana vontade das partes em conformidade com o principio do dispositivo - artigo 684, n. 3, e 690, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - A inutilidade superveniente da lide não pode reportar-se a um so despacho, mas a toda uma lide, pois so a inutilidade de toda uma lide pode conduzir a extinção da instancia - artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.