Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036805 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA JUÍZO DE VEROSIMILHANÇA NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÕES PRESUNÇÕES JUDICIAIS ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220001572 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/97 | ||
| Data: | 09/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a formulação do juízo de censura em que a culpa se traduz não é indispensável que o quadro factual em que se funda se encontre exaustivamente afirmado, uma vez que, em dadas situações, é legítimo o recurso a presunções naturais e a critérios fundados em juízos de verosimilhança. II - Circular numa estrada, de noite, com nevoeiro e piso húmido, e pretender, nesse contexto, realizar uma ultrapassagem, reclama uma redobrada atenção do condutor. III - Essa redobrada atenção traduzir-se-à na exigência fundada nos artigos 1, n. 2, e 5, n. 3, do CE de 1954 - de actos de "condução defensiva" entre os quais se contam os de "não aproximação demasiada à berma esquerda da faixa esquerda (atento o sentido prosseguido) enquanto realizar a manobra de ultrapassagem, ou mesmo após ter realizado esta não continuar ainda na dita faixa esquerda". | ||