Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036581 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901210011913 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 36/98 | ||
| Data: | 06/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há que confundir o grau de discricionariedade implicíto na formação do juízo de valoração do julgador com o mero arbitrio: a livre ou a íntima convicção do juiz não poderá ser nunca puramente subjectiva ou emotiva, pois que então seria imotivável e, por isso, há-de ser fundamentada, racionalmente objectivada e logicamente motivada, de forma a susceptibilizar controle. II - Daí que o princípio consagrado no artigo 127, do CPP, a que não deixa de estar ligado esse outro importante princípio do "in dubio pro reo", não é dissociável da apreciação dos eventuais vícios previstos no n. 2 do artigo 410, do CPP, pois onde o texto da decisão revele, por si só ou em conjugação com as regras da experiência comum, aceitação de matéria de facto insuficiente, contradição material insanável, inobservância do que aconselha a experiência e erro notório de lógica, logo aí e por aí se estará perante violação do princípio da livre apreciação da prova. | ||