Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00032463 | ||
Relator: | MACHADO SOARES | ||
Descritores: | MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO DECLARANTE DECLARATÁRIO | ||
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Nº do Documento: | SJ199704300001241 | ||
Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 7914/94 | ||
Data: | 11/08/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - É da exclusiva competência das instâncias, por constituir matéria de facto, a interpretação da vontade vazada em declaração escrita, não podendo assim ser objecto de recurso para o Supremo o eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais. II - A interpretação seguida pelas instâncias é correcta quando se afigure ser a mais lógica e razoável e aquela que naturalmente valeria perante um declaratário normal colocado na posição do declaratário real. | ||
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