Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026530 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO PROVA DOCUMENTAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199705210014183 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/96 | ||
| Data: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS "OBRIGAÇÕES EM GERAL" I PAG75. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo crime a prova documental nunca é obrigatória. II - Os actos do nascimento, casamento e as relações de parentesco e afinidade são apreensíveis por qualquer pessoa, não exigindo a sua percepção especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos. III - Por isso, em processo criminal, é admissível a sua prova testemunhal, em homenagem ao princípio da livre indagação. IV - O considerarem-se provados por depoimentos e declarações factos que só podem ser comprovados por documentos não configura o vício do erro notório na apreciação da prova. V - A indemnização por danos não patrimoniais não obedece ao princípio da reparação integral consagrada nos artigos 562 e 564 do CCIV. Como resulta do disposto no artigo 494 do citado Código, os critérios de equidade consentem a fixação da indemnização por dano não patrimonial em montante inferior ao dos danos causados. | ||