Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070955
Nº Convencional: JSTJ00020055
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
OBJECTO
PROPRIEDADE LITERÁRIA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ198312070709552
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os livros, revistas ou quaisquer trabalhos literários não são tecnicamente considerados mercadorias ou produtos e, por isso, não são protegidos pela legislação sobre propriedade industrial, mas pela legislação sobre direitos de autor.
II - O direito de autor é reconhecido independentemente de depósito ou registo ou qualquer outra formalidade e ainda que a obra não esteja protegida no país de origem.
III - A protecção assegurada à obra intelectual é extensiva ao título desta.