Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014226 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIVORCIO EFEITOS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202060810782 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2402 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem uma definição de culpas, não e possivel retrotrair os efeitos do divorcio a data em que cessou a coabitação dos conjuges. II - Para tal, e necessario que se prove (não bastando a alegação) que a coabitação cessou por culpa exclusiva ou predominante de um dos conjuges (artigo 1789, n. 2 do Codigo Civil). | ||