Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081078
Nº Convencional: JSTJ00014226
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: DIVORCIO
EFEITOS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
CULPA
Nº do Documento: SJ199202060810782
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2402
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem uma definição de culpas, não e possivel retrotrair os efeitos do divorcio a data em que cessou a coabitação dos conjuges.
II - Para tal, e necessario que se prove (não bastando a alegação) que a coabitação cessou por culpa exclusiva ou predominante de um dos conjuges (artigo 1789, n. 2 do Codigo Civil).