Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038959
Nº Convencional: JSTJ00000627
Relator: PINTO GOMES
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
TITULAR DE CARGO POLITICO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198710070389593
Data do Acordão: 10/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A falta de declaração do patrimonio e rendimentos a que se refere o artigo 3, n. 1, da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, traduz-se na lesão de interesses ou valores primarios e fundamentais da comunidade e, portanto, da propria vida em sociedade, pelo que constitui uma infracção de natureza criminal.