Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000627 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TITULAR DE CARGO POLITICO NATUREZA DA INFRACÇÃO INFRACÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198710070389593 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A falta de declaração do patrimonio e rendimentos a que se refere o artigo 3, n. 1, da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, traduz-se na lesão de interesses ou valores primarios e fundamentais da comunidade e, portanto, da propria vida em sociedade, pelo que constitui uma infracção de natureza criminal. | ||