Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083261
Nº Convencional: JSTJ00018652
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199304150832612
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 710/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem pretende obter o divórcio com fundamento na violação dos deveres conjugais tem mesmo de convencer da culpa do outro cônjuge - artigo 342 do Código Civil.