Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001714
Nº Convencional: JSTJ00010382
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO RURAL
TRABALHADOR PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198801290017144
Data do Acordão: 01/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As normas gerais do contrato individual de trabalho são extensivas ao contrato de trabalho rural, salvo na medida em que as condições especiais inerentes a actividade agricola justifiquem tratamento diverso.