Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005472 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO CONTRATO DE FORNECIMENTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070792501 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19149/87 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N4. | ||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e, em principio, vedado conhecer materia de facto, não podendo, por via de regra, modificar a materia de facto fixada pelas instancias. II - Um contrato deve ser pontualmente cumprido, so podendo modificar-se ou extinguir-se por mutuo consentimento dos contraentes, ou nos casos em que a lei o permita. III - No contrato de compra e venda, o interesse do comprador e adquirir coisa isenta de vicios e com os prestimos inerentes a finalidade da sua aquisição. IV - Se a coisa vendida sofrer de vicios não conhecidos do adquirente, a nossa lei civil atribui ao comprador não so o direito de anulação do negocio, desde que baseado em erro (artigo 917 do Codigo Civil), mas tambem outros meios de tutela, como sejam o direito a reparação ou substituição da coisa (artigo 914), o direito a redução do preço (artigo 911), o direito a indemnização respectiva (artigo 915) e o direito ao cumprimento coercivo (artigo 912), ou a quantia do bom funcionamento da coisa (artigo 921). IV - Estes ultimos não se fundam em erro, nem dependem dos requisitos de relevancia do erro, mas apenas do conteudo do contrato, sendo efeitos juridicos deste. | ||