Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P899
Nº Convencional: JSTJ00034407
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199712100008993
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VELAS
Processo no Tribunal Recurso: 109/95
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se conseguindo determinar o valor dos objectos subtraídos pelo arguido, tem de concluir-se, em benefício daquele, que o mesmo é insignificante e diminuto, o que exclui a qualificação do furto, nos termos do disposto pelos artigos 297 n. 3 do CP de 1982 e 204 n. 4 e 202 alínea c) do CP de 1995.