Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028993 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | LETRA CLÁUSULA SEM DESPESAS PROTESTO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZOS QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080878582 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 613 | ||
| Data: | 02/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | J G PINTO COELHO IN SUPLEMENTO AS LIÇÕES DE DIR COM 2 PARTE 2ED PAG100. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo. II - O recurso só pode utilizar-se para impugnar decisões efectivamente tomadas no tribunal recorrido e não questões novas que não sejam de conhecimento oficioso. III - Se a cláusula "sem despesas" contida na letra já nela figurava quando foi apresentada pela recorrente à recorrida para desconto bancário, não exclui a responsabilidade do seu pagamento pela primeira ainda que não protestada no prazo legal. | ||