Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087858
Nº Convencional: JSTJ00028993
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: LETRA
CLÁUSULA SEM DESPESAS
PROTESTO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZOS
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199602080878582
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 613
Data: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J G PINTO COELHO IN SUPLEMENTO AS LIÇÕES DE DIR COM 2 PARTE 2ED PAG100.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo.
II - O recurso só pode utilizar-se para impugnar decisões efectivamente tomadas no tribunal recorrido e não questões novas que não sejam de conhecimento oficioso.
III - Se a cláusula "sem despesas" contida na letra já nela figurava quando foi apresentada pela recorrente à recorrida para desconto bancário, não exclui a responsabilidade do seu pagamento pela primeira ainda que não protestada no prazo legal.