Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015578 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIARIO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260809991 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9384/90 | ||
| Data: | 01/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBG EM GERAL VI 5ED PAG613. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As regras estabelecidas no Codigo Civil são aplicaveis aos acidentes ocorridos na via ferrea, face ao disposto no artigo 508 n. 3, parte final, desse diploma. II - Ha culpa efectiva da C. P. (Caminhos de Ferro Portugueses) quando um seu agente na estação ferroviaria comunica aos passageiros de um comboio que ele esta avariado para seguirem noutro comboio estacionado noutra linha em menos de seis minutos, e outro funcionario da sinal de partida a esse outro comboio, sabendo que os passageiros estão ainda a embarcar neste, de que resulta um passageiro cair a linha e ser decepado das pernas. | ||