Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079128
Nº Convencional: JSTJ00005985
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012110791281
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22818/88
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a divida ja vencida não ha lugar a interpelação para se verificar a mora, pois esta ja se havia desencadeado no momento da verificação do vencimento.