Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B848
Nº Convencional: JSTJ00031876
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199704300008482
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1134
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a questão da responsabilidade de ambos os cônjuges (embargantes e executado) é posta pela primeira vez nas alegações para a Relação, e, sendo embora questão nova, a segunda instância toma dela conhecimento, comete-se nulidade por excesso de pronúncia que origina a revogação do acórdão recorrido pelo Supremo e a subsistência da sentença da 1. instância.