Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031876 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300008482 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1134 | ||
| Data: | 05/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a questão da responsabilidade de ambos os cônjuges (embargantes e executado) é posta pela primeira vez nas alegações para a Relação, e, sendo embora questão nova, a segunda instância toma dela conhecimento, comete-se nulidade por excesso de pronúncia que origina a revogação do acórdão recorrido pelo Supremo e a subsistência da sentença da 1. instância. | ||