Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024365 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POSSE INDEMNIZAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO USUCAPIÃO POSSE DE BOA FÉ USO DEFESA DA POSSE LEGITIMIDADE DEMARCAÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406230857362 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6526 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN REAIS PAG106. ORLANDO DE CARVALHO IN RLJ ANO122 PAG105. M PINTO DIR REAIS 1971 PAG127. M RODRIGUES IN A POSSE 1924. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível a junção aos autos de documentos apresentados com as alegações de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e que já podiam ter sido juntos com as alegações apresentadas na Relação. II - A posse dá presunção de titulariedade. III - A posse em nome próprio, durante determinado período de tempo, pode conduzir à aquisição, por usucapião, do direito real possuído. IV - A posse, em certos casos, pode dar direito a indemnização por benfeitorias. V - O possuidor de boa fé pode usar a coisa, gozando do direito de fruir, e não tem responsabilidade pela sua perda ou deterioração, se as não provocou. VI - O possuidor pode defender a sua situação jurídica por acção directa e tem legitimidade em acções de demarcação e de embargo de obra nova, em equiparação com os proprietários. VII - Não se encontra previsto na disciplina geral da posse, qualquer direito a indemnização por expropriação ou de intervenção em processos desta natureza. | ||