Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040376 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL PROMOÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200003010002534 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1123/99 | ||
| Data: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 21 N1 D ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 26. | ||
| Sumário : | I - Se a colocação em determinada categoria profissional for feita por escolha da entidade patronal, essa escolha contém-se no poder discricionário do empregador. II - Esse poder pode sofrer limitações ou indicações de natureza vinculativa constantes de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |