Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S253
Nº Convencional: JSTJ00040376
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ200003010002534
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1123/99
Data: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 21 N1 D ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 26.
Sumário : I - Se a colocação em determinada categoria profissional for feita por escolha da entidade patronal, essa escolha contém-se no poder discricionário do empregador.
II - Esse poder pode sofrer limitações ou indicações de natureza vinculativa constantes de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho.
Decisão Texto Integral: