Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040577
Nº Convencional: JSTJ00001791
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO
MOTIVO FUTIL
HOMICIDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199002070405773
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 1226/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As circunstancias enunciadas no artigo 132 do Codigo Penal, que permitem qualificar o crime de homicidio, não actuam automaticamente, mas apenas se revelarem especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II - Não constitui motivo futil a circunstancia de o homicida, depois de viver maritalmente com a vitima, por quem estava apaixonado, a quem muito queria e de quem tinha ciumes, se ver por ela recusado, apesar da sua insistencia pela segunda vez em que voltase a viver consigo, o que o deixou muito perturbado.