Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083048
Nº Convencional: JSTJ00018207
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INVIABILIDADE
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302020830481
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4463/90
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser indeferida liminarmente a petição inicial, com fundamento na sua manifesta inviabilidade, quando nela se colocam questões controversas na doutrina e jurisprudência, só porque se adere a uma das correntes possíveis.