Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001678
Nº Convencional: JSTJ00010399
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE OBEDIENCIA
PODER DE DIRECÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
FALTA GRAVE E INDESCULPAVEL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198711130016784
Data do Acordão: 11/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao poder de direcção da entidade patronal corresponde, por parte do trabalhador, o dever de obediencia.
II - Considerando o conjunto de circunstancias em que tiveram lugar, os actos de desobediencia do trabalhador constituem falta grave, tornando pratica e imediatamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
III - O trabalhador violou tambem a especial confiança da empresa, que o designou para o desempenho de funções em ambiente assas melindroso, pelo que, traida que foi essa confiança, deixou de ser exigivel a empresa que esta conservasse o trabalhador por mais tempo ao seu serviço, impondo-se a sanção de despedimento.