Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010228 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811090396823 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do disposto nos ns. 3 e 4 do artigo 700 do Código de Processo Civil, a parte que se considere prejudicada por algum despacho do relator em processo em recurso no Tribunal da Relação, que não seja de simples expediente ou, em relação ao qual, caiba o meio da reclamação para o Presidente do Supremo Tribunal, deve requerer que, sobre o decidido, recaia acórdão da conferência, sendo apenas desse acórdão que cabe o recurso de agravo para o tribunal superior. | ||