Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00010228 | ||
Relator: | MENDES PINTO | ||
Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO | ||
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Nº do Documento: | SJ198811090396823 | ||
Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | Nos termos do disposto nos ns. 3 e 4 do artigo 700 do Código de Processo Civil, a parte que se considere prejudicada por algum despacho do relator em processo em recurso no Tribunal da Relação, que não seja de simples expediente ou, em relação ao qual, caiba o meio da reclamação para o Presidente do Supremo Tribunal, deve requerer que, sobre o decidido, recaia acórdão da conferência, sendo apenas desse acórdão que cabe o recurso de agravo para o tribunal superior. | ||
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