Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039682
Nº Convencional: JSTJ00010228
Relator: MENDES PINTO
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ198811090396823
Data do Acordão: 11/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do disposto nos ns. 3 e 4 do artigo 700 do Código de Processo Civil, a parte que se considere prejudicada por algum despacho do relator em processo em recurso no Tribunal da Relação, que não seja de simples expediente ou, em relação ao qual, caiba o meio da reclamação para o Presidente do Supremo Tribunal, deve requerer que, sobre o decidido, recaia acórdão da conferência, sendo apenas desse acórdão que cabe o recurso de agravo para o tribunal superior.