Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017052 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO CRIME DE MÃO PRÓPRIA CO-AUTORIA AMNISTIA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199211110431053 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 170/92 | ||
| Data: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A introdução em lugar vedado ao público é crime comum e não de mão própria. II - Pode-se ser co-autor de semelhante infracção, mesmo sem praticar qualquer acto invasivo. É o caso daquele que, combinado com outrém, fica a vigiar cá fora, enquanto o comparsa entra, para furtar. III - Em tal caso, praticam ambos um concurso real de infracções. IV - Amnistiada uma, queda a responsabilidade criminal pela outra. | ||