Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043105
Nº Convencional: JSTJ00017052
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CRIME DE MÃO PRÓPRIA
CO-AUTORIA
AMNISTIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199211110431053
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 170/92
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A introdução em lugar vedado ao público é crime comum e não de mão própria.
II - Pode-se ser co-autor de semelhante infracção, mesmo sem praticar qualquer acto invasivo. É o caso daquele que, combinado com outrém, fica a vigiar cá fora, enquanto o comparsa entra, para furtar.
III - Em tal caso, praticam ambos um concurso real de infracções.
IV - Amnistiada uma, queda a responsabilidade criminal pela outra.