Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008617 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | SEGURO APOLICE DE SEGURO ALTERAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240749511 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de direito o decidir se os factos articulados pela Re, para fundamentar a reconvenção, podem ou não conduzir a sua procedencia, objecto do recurso de revista. II - So a falta absoluta de fundamentação e não a motivação deficiente ou errada, e que produz a nulidade da alinea b, do n. 1, do artigo 688, do Codigo do Processo Civil. III - Um papel-fotocopia, não assinado, de um impresso para uso interno da seguradora, não vale como simples documento particular, como complemento-alteração da respectiva apolice de que não reveste a mais leve semelhança - artigo 373 e seguintes do Codigo Civil e artigo 476 do Codigo Comercial. IV - Desprovido este documento de qualquer eficacia probatoria e, não havendo factos articulados para, com base neles, ser julgada com exito, a reconvenção, esta tinha de soçobrar, como soçobrou e a acção julgada procedente como o foi. | ||