Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074951
Nº Convencional: JSTJ00008617
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: SEGURO
APOLICE DE SEGURO
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198711240749511
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de direito o decidir se os factos articulados pela Re, para fundamentar a reconvenção, podem ou não conduzir a sua procedencia, objecto do recurso de revista.
II - So a falta absoluta de fundamentação e não a motivação deficiente ou errada, e que produz a nulidade da alinea b, do n. 1, do artigo 688, do Codigo do Processo Civil.
III - Um papel-fotocopia, não assinado, de um impresso para uso interno da seguradora, não vale como simples documento particular, como complemento-alteração da respectiva apolice de que não reveste a mais leve semelhança - artigo
373 e seguintes do Codigo Civil e artigo 476 do Codigo Comercial.
IV - Desprovido este documento de qualquer eficacia probatoria e, não havendo factos articulados para, com base neles, ser julgada com exito, a reconvenção, esta tinha de soçobrar, como soçobrou e a acção julgada procedente como o foi.