Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023330 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO DOMICÍLIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198707090745852 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido aposto na petição inicial carimbo com a menção de dois escritórios do respectivo mandatário, as notificações que lhe sejam dirigidas tanto se podem fazer num ou noutro desses escritórios, apesar de nas procurações outorgadas pela parte se ter referido somente um desses escritórios o que, apenas, significa que se escolheu um dos domicílios daquele que viria a ser seu mandatário. | ||