Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074585
Nº Convencional: JSTJ00023330
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
DOMICÍLIO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198707090745852
Data do Acordão: 07/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido aposto na petição inicial carimbo com a menção de dois escritórios do respectivo mandatário, as notificações que lhe sejam dirigidas tanto se podem fazer num ou noutro desses escritórios, apesar de nas procurações outorgadas pela parte se ter referido somente um desses escritórios o que, apenas, significa que se escolheu um dos domicílios daquele que viria a ser seu mandatário.