Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080447
Nº Convencional: JSTJ00012061
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ199110030804472
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1470
Data: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So quando a lei não fixe expressamente a data do inicio do prazo de caducidade e licito recorrer ao momento em que o direito pode ser legalmente exercido -
- artigo 329 do Codigo Civil.
II - A Lei fixa expressamente a data do nascimento em data do inicio do prazo de caducidade para averiguação oficiosa de paternidade - artigo 1864 e 1866 do Codigo Civil.