Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012238 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712100754701 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser considerado como de revista o recurso em que, nas conclusões da respectiva alegação, apenas foram indicadas como violadas normas de direito adjectivo. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||