Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066841
Nº Convencional: JSTJ00004714
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: SIMULAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
REIVINDICAÇÃO
INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOAS
Nº do Documento: SJ197802160668412
Data do Acordão: 02/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quer tenha existido interposição real quer ficticia na aquisição de um imovel, não pode proceder a acção de reivindicação proposta pela mandante ou adquirente real contra o mandatario ou adquirente simulado: no primeiro caso, a acção adequada e de caracter pessoal (artigo 1181 do Codigo Civil); no segundo, o contrato e nulo e, assim, a propriedade nunca se tera transferido para o autor.