Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004714 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO REIVINDICAÇÃO INTERPOSIÇÃO FICTICIA DE PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197802160668412 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quer tenha existido interposição real quer ficticia na aquisição de um imovel, não pode proceder a acção de reivindicação proposta pela mandante ou adquirente real contra o mandatario ou adquirente simulado: no primeiro caso, a acção adequada e de caracter pessoal (artigo 1181 do Codigo Civil); no segundo, o contrato e nulo e, assim, a propriedade nunca se tera transferido para o autor. | ||