Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030964 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604100000773 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GOUVEIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/95 | ||
| Data: | 11/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA RODRIGUES IN RECURSOS "JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL" O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ED DO CEJ PAG386. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a invocação do erro notório na apreciação da prova se baseie em contradição entre depoimentos prestados na audiência ou no resultado de diligências efectuadas perante o tribunal recorrido, será, em regra, manifesta a improcedência daquela, em virtude de não se tratar de situação em que seja possível o recurso às regras da experiência comum e de o vício não resultar do próprio texto da decisão recorrida, e só excepcionalmente isso se verificará, isto é, se e quando os autos pudessem demonstrar, por forma inequívoca, a existência do alegado erro. II - Não se mostrando violadas as normas legais invocadas nas conclusões do recurso, nos termos dos artigos 417 n. 2, alínea c), 419 n. 1, alínea a), e 420 n. 1 do Código de Processo Penal deve o recurso ser rejeitado. | ||