Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P077
Nº Convencional: JSTJ00030964
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199604100000773
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GOUVEIA
Processo no Tribunal Recurso: 41/95
Data: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: CUNHA RODRIGUES IN RECURSOS "JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL" O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ED DO CEJ PAG386.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a invocação do erro notório na apreciação da prova se baseie em contradição entre depoimentos prestados na audiência ou no resultado de diligências efectuadas perante o tribunal recorrido, será, em regra, manifesta a improcedência daquela, em virtude de não se tratar de situação em que seja possível o recurso às regras da experiência comum e de o vício não resultar do próprio texto da decisão recorrida, e só excepcionalmente isso se verificará, isto é, se e quando os autos pudessem demonstrar, por forma inequívoca, a existência do alegado erro.
II - Não se mostrando violadas as normas legais invocadas nas conclusões do recurso, nos termos dos artigos 417 n. 2, alínea c), 419 n. 1, alínea a), e 420 n. 1 do Código de Processo Penal deve o recurso ser rejeitado.