Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077313
Nº Convencional: JSTJ00022857
Relator: JOSE RODRIGUES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198904270773131
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA M BEZERRA S NORA IN MANUAL DE PROC CIV 1ED PÁG25. M
ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1975 PÁG117. R BASTOS NOTAS.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É recorrível o despacho que, nos termos do artigo 477 n. 1 do Código de Processo Civil, convida o autor a completar a petição inicial, mormente se esse despacho contiver a comunicação de que a petição será liminarmente indeferida no caso de o convite não ser aceite e cumprido.