Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082890
Nº Convencional: JSTJ00017270
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199211030828901
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4119/90
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime jurídico dos vícios de obra feita por empreitada não se aplica ao contrato de compra e venda de obra construída em que surgiram defeitos.
II - Assim, tais vícios devem ser denunciados no prazo de trinta dias a contar do seu conhecimento no âmbito de seis meses da entrega da coisa.
III - Não o sendo verifica-se a excepção peremptória da caducidade.
IV - A interrupção do prazo de caducidade não são aplicáveis as disposições referentes à prescrição.