Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086772
Nº Convencional: JSTJ00027164
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199504190867721
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8202/94
Data: 10/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa referidos no artigo 9 da Lei 37/81, de
3 de Outubro, são meros indícios da indesejabilidade do estrangeiro ser recebido na comunidade nacional.
II - Apesar do requerente da aquisição da nacionalidade portuguesa ter prestado serviço militar não obrigatório ao Estado de Cabo Verde, tendo já cessado essa prestação, não lhe deve ser recusada essa aquisição, estando provado que esse requerente, antes da independência de Cabo Verde, prestou serviço militar obrigatório ao Estado Português, provando-se ainda que ele não contribuiu activamente para a perda da nacionalidade portuguesa e que está casado com uma portuguesa desde 17 de Outubro de 1978.
III - Com efeito, o casamento do requerente com portuguesa importa a união física e espiritual dos cônjuges ligando cada um à cultura do outro, sendo ainda certo que o requerente viveu os seus primeiros 24 anos integrado na comunidade portuguesa.