Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021003 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS CONSTITUCIONALIDADE INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198012120001464 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem-se por constitucional o preceituado nos artigos 1 e 2 n. 1 e primeira parte do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro. II - Existe despedimento por motivos políticos ou ideológicos - alínea b) do artigo 52 da Constituição e artigo 1 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro, com as consequências prescritas nos ns. 1 e 2 (primeira parte) do artigo 2 deste último diploma, aquele cujos motivos invocados para tanto foram de carácter político ou ideológico, sendo irrelevante que o juízo sobre esses fundamentos se tivesse formado erradamente, e o trabalhador não fosse político, não estivesse interessado na política, nem tivesse revelado qualquer ideologia política. | ||