Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000146
Nº Convencional: JSTJ00021003
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS
CONSTITUCIONALIDADE
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: SJ198012120001464
Data do Acordão: 12/12/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem-se por constitucional o preceituado nos artigos 1 e 2 n. 1 e primeira parte do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro.
II - Existe despedimento por motivos políticos ou ideológicos
- alínea b) do artigo 52 da Constituição e artigo 1 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro, com as consequências prescritas nos ns. 1 e 2 (primeira parte) do artigo 2 deste último diploma, aquele cujos motivos invocados para tanto foram de carácter político ou ideológico, sendo irrelevante que o juízo sobre esses fundamentos se tivesse formado erradamente, e o trabalhador não fosse político, não estivesse interessado na política, nem tivesse revelado qualquer ideologia política.