Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082702
Nº Convencional: JSTJ00018067
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199301140827022
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5445/91
Data: 01/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se ter dado como provado um quesito, não significa que resulte provada a negativa; há uma situação de dúvida, que prejudica a utilização do facto em causa como suporte de um direito.
II - A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias, previstas no artigo 437 do Código Civil, pressupõe que as partes fundaram sobre estas a decisão de contratar e devem identificar-se com notoriedade como elementos considerados pelos dois contratantes como base de celebração do contrato.
III - Para uma sociedade nos termos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a responsabilidade das custas, da multa e da indemnização recai, sobre o seu representante que esteja de má fé na causa.