Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018067 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MODIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140827022 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5445/91 | ||
| Data: | 01/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se ter dado como provado um quesito, não significa que resulte provada a negativa; há uma situação de dúvida, que prejudica a utilização do facto em causa como suporte de um direito. II - A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias, previstas no artigo 437 do Código Civil, pressupõe que as partes fundaram sobre estas a decisão de contratar e devem identificar-se com notoriedade como elementos considerados pelos dois contratantes como base de celebração do contrato. III - Para uma sociedade nos termos do artigo 458 do Código de Processo Civil, a responsabilidade das custas, da multa e da indemnização recai, sobre o seu representante que esteja de má fé na causa. | ||