Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P786
Nº Convencional: JSTJ00035663
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PROIBIÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199810280007863
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 68/97
Data: 04/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É extemporânea e, por isso, não pode ser conhecida a arguição de nulidade suscitada na motivação de recurso do acórdão final do Tribunal do Júri e relativa à prova produzida no inquérito, com o fundamento de que ela foi obtida mediante sevícias, da PJ, na pessoa do arguido.
II - Tal nulidade devia ter sido arguida no requerimento de abertura de instrução.
III - No de recurso interposto de acórdão condenatório do Tribunal do Júri, o STJ só pode sindicar a legalidade da prova que serviu para formar a convicção daquele tribunal.