Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035663 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADES ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROIBIÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810280007863 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/97 | ||
| Data: | 04/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É extemporânea e, por isso, não pode ser conhecida a arguição de nulidade suscitada na motivação de recurso do acórdão final do Tribunal do Júri e relativa à prova produzida no inquérito, com o fundamento de que ela foi obtida mediante sevícias, da PJ, na pessoa do arguido. II - Tal nulidade devia ter sido arguida no requerimento de abertura de instrução. III - No de recurso interposto de acórdão condenatório do Tribunal do Júri, o STJ só pode sindicar a legalidade da prova que serviu para formar a convicção daquele tribunal. | ||