Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037469
Nº Convencional: JSTJ00002242
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTENTICO
CO-AUTORIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198407180374693
Data do Acordão: 07/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG297
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São co-autores materiais, alem de morais, da falsificação de uma carta de condução, o interessado neste documento e o intermediario que fornecem ao falsificador os elementos biograficos a inserir nele e a fotografia a colar e lhe entregam o preço estabelecido, determinando-o necessariamente ao trabalho.
II - Se a falsificação ocorrer em territorio nacional, sera de aplicar a lei portuguesa, ainda que o documento aparentemente seja estrangeiro.
III - Para efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal de 1982 não basta o crime ter sido cometido ha muito tempo e haver o delinquente mantido boa conduta; e fundamental que isso tenha mexido profundamente no facto ou no agente.